O ano da pandemia acelerou a busca das empresas por soluções on-line, e boa parte delas vêm de provedores instalados fora do país. Mas você sabia que a tributação da computação em nuvem contratada no exterior tem especificidades tributárias?
Embora inexista lei específica no Brasil regulamentando o enquadramento tributário de Cloud Computing, isso não isenta a prestação desses serviços da incidência de impostos.
Por isso, é importante entender o impacto financeiro que isso trará aos negócios, antes de tomar qualquer iniciativa.
Direto ao ponto
Como se dá a tributação da computação em nuvem contratada no exterior?
Essa tributação será feita tendo por base a prestação dos serviços, e não o pagamento decorrente de contrato de aluguel de um bem móvel, de acordo com o Ato Declaratório Interpretativo 7/2014, da Receita Federal.
Com isso, além do IR, incidem:
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Royalties);
- PIS/Pasep-Importação;
- Cofins-Importação;
- IOF-Câmbio;
- ISSQN-Importação.
Dessa forma, os gastos com a virtualização podem encarecer o serviço em mais de 50%, segundo estudos da Confederação Nacional da Indústria, sem contar a variação cambial.
O que fazer?
Como a busca pela computação em nuvem é inevitável, por causa da infraestrutura, da tecnologia e da implementação eficaz do home office, uma saída para reduzir os custos é a contratação de uma empresa brasileira.
Outra solução seria terceirizar isso, contratando um Cloud Broker que faça a intermediação entre a empresa e o provedor estrangeiro. Com isso, a responsabilidade contratual pela prestação dos serviços ficará a cargo de uma empresa brasileira sob a legislação local.
Cabe ressaltar que a multa pelo não recolhimento dos impostos pode chegar a 100% dos valores sonegados.
Conclusão
Logo, antes de investir em um serviço de computação na nuvem de um provedor estrangeiro, considere os custos envolvidos nessa operação, para que os gastos não sufoquem as vantagens almejadas. Para isso, converse com o seu contador antes de tomar uma decisão.